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Processos no 3º Setor
Assistência Social

Para um instituto captar recursos é necessário a organização desde à base, focando nos objetivos com criações de oportunidades e readequações dentro das exigências das normas, leis, editais e interesse dos investidores. 

​Oferecemos assessoria institucional com objetivo de sustentabilidade.

​No caso de Institutos dentro das normas do segmento de Assistência Social já estamos aptos no momento do registro para captação imediata via Isenções Fiscais ou Verbas Parlamentares.

Efetuamos juntamente com departamentos Jurídicos, Contábeis, Marketing e administrativo de cada instituto as ações necessárias para alcançar os sucessos esperados. 

Detalhes para Associações de classe, culturais, desportivas, produtores rurais, consumidores entre outras
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Modos e Ações de Captações de Recursos

#Telemarketing, #Editais Privados, #Financiamento Coletivo Recorrente, #Financiamento Coletivo Pontual, #Grandes Doadores, #Vaquinha Virtual, #Face-To-Face, #Doação Direta de Pessoa Jurídica Internacional (com uso da VisaNet, Google Pay, PagSeguro, Mercado Pago, entre outros), #Doação Direta de Pessoa Jurídica Nacional, #Captação de Recursos Governamentais, #Emendas Parlamentares, #Termo de Fomento, #Termo de Colaboração, #Leis de Incentivo, #Captação de recursos através de geração de renda, #Licenciamento, #Fundos Patrimoniais, #Aluguéis, #Eventos, #Prestação de Serviços, #Venda de Produtos, #Marketing de Causa, #Cartão Beneficente, entre outros.

Captação via Isenções Fiscais

Com a criação da Lei 3019 (Marco Regulatório do Terceiro Setor) logo após aprovação do estatuto e registro no cartório dentro das normas já podemos captar via imposto de renda de empresas (CNPJ) e tendo aprovação no CMDCA (Conselho Municipal Direito da Criança e Adolescente) pessoas físicas (CPF) - ambos dentro das normas específicas!  

Após a data de aniversário de 2 a 3 anos de registro do estatuto analisamos os objetivos do Instituto e caso seja necessário propomos as devidas mudanças para habilitação de projetos em diversos Ministérios Federais.

Lei 3019 de 2014, principais cadastros e registros por segmento: 

Criança e Adolescente, Idoso, Saúde, Deficientes, Situação de Rua, Esporte, Cultura

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Imagem de mohamed Hassan

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Imagem de Gerd Altmann

Trabalhos Propostos - Social

  • Estudo detalhado dos objetivos do grupo e/ou instituto a ser trabalhado com a criação de metas e Objetivos;

  • Orientações sobre as leis 13.019 e 13.204;

  • Adequação do estatuto nas leis e normas dentro dos objetivos individuais;  

  • Orientações para registros em Cartórios e em órgãos reguladores setoriais incluído CEBAS, CMAS, CMDCA e outros de acordo com segmento;

  • Identificação do perfil do público alvo para atendimento;

  • Criar a identidade visual ou reavaliação da existente do instituto/grupo;

  • Estudo de mercado com levantamento de investidores;

  • Escolher as devidas plataformas de campanhas de acordo com estudos anteriores; 

  • Criação de campanha de marketing digital com geração de tráfego pago, site, E-commerce, Landing, acompanhamento de conversões, Tags Google, Facebook, Instagram e outros;

  • Contato direto com políticos dentro do perfil dos institutos nas esferas municipais, estaduais e federal;

  • Estudo Empreendedor sobre mercado de Impacto Social do Segundo Setor

  • Criação e formatação de ESG/ASG (Ambiental, Social e Governança) para Relatórios de Sustentabilidade com avaliação dos Objetivos de Desenvolvimento Social - ODS,  para Responsabilidades Sociais.

  • Adequação e alinhamento do instituto nas metas de Estratégias ESG/ASG nos objetivos dos investidores.  

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Incentivo Fiscal via Imposto de Renda Assistência Social
 

A captação por empresas de Lucro Real de 2% sobre o imposto de renda pelo Lucro Operacional é um assunto técnico e detalhado, mas via de regra a empresa de Lucro Real pode doar 2 % do Lucro Operacional no instituto do setor social e com documentações aprovadas.  

A evolução da captação de recursos, caso o instituto tenha mais de 3 anos de registro do estatuto é aprovar projetos nos ministérios da Cultura, Saúde e Esporte, requerem estudos mais aprofundados, mas o detalhe é que com  projetos neste perfil podemos arrecadar de 4 a 11% do imposto de renda das empresas de acordo com o estatuto e projetos aprovados.

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Imagem de Ralphs_Fotos

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Detalhes das fases iniciais de registro de um Instituto:

  • Escolha de membros pro Estatuto (mínimo 3 pessoas)

  • Definir um nome e uma sigla do instituto

  • O endereço físico (com IPTU) e a Cidade Sede;

  • Objetivos, finalidades (atuais e possíveis futuras), direitos e deveres, entrada, saída, poderes, formas de captações e tempo de eleições;

  • Estabelecimento oficial da criação do instituto e preenchimento do estatuto social em senso comum com os fundadores; 

  • Promover reunião com ATA registrada, com os responsáveis para aprovação do estatuto (Deve conter assinatura de um advogado);

  • Registrar o Estatuto e a ATA em um Cartório;

  • Inscrever o instituto na Receita Federal para obter o CNPJ e Estadual;

  • Realizar na Prefeitura Municipal para adquirir o alvará de funcionamento da ONG;

  • Depois da fase inicial dos estudos iniciamos a idealização, formatação e aprovação de projetos e criação do Plano de Trabalho com o objetivo de captação de recursos - sejam doações diretas, telemarketing, redes sociais, verbas diretas ou via leis de Incentivos fiscais nas esferas federal, estadual, municipal ou internacional.

  • Cadastros nos órgãos públicos referentes aos objetivos

Obs.: As leis possuem atualizações cotidianas e estes itens aqui expostos são em linhas gerais por isto devem ser acompanhamento por profissionais gabaritados.

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